Por Rádio Catedral
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou um supermercado de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais e R$ 75 por danos materiais. O motivo foi uma abordagem considerada abusiva por parte dos seguranças do estabelecimento.
O caso ocorreu após a consumidora, que havia comprado um saco de ração, perceber que o produto estava com a embalagem rasgada. Ela solicitou a troca no caixa e pediu que as compras fossem guardadas enquanto buscava outro pacote. No retorno, foi abordada por seguranças que a acusaram de furto, mesmo após ela ter realizado o pagamento. A mulher relatou que foi tratada de forma agressiva e humilhada publicamente.
A situação causou sofrimento psicológico à cliente, que precisou iniciar tratamento psiquiátrico devido ao desenvolvimento de síndrome do pânico.
Apesar de o supermercado alegar que a abordagem foi respeitosa e que não houve prejuízo à honra da consumidora, a Justiça entendeu que a conduta foi inadequada e causou danos irreparáveis. O juiz José Maurício Cantarino Villela considerou que o constrangimento público sofrido pela cliente configurou dano moral passível de indenização.
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