Por Fabíola Castro
A prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória, porém beneficiários de aposentadoria, pensões e outros auxílios pagos pelo Instituto não precisam ir ao banco comprovar que estão vivos, mas, podem fazer se assim preferirem. Uma Portaria do Ministério da Previdência Social suspendeu o bloqueio de pagamento até o final de 2024.
A chefe do Gerenciamento de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Juiz de Fora, Miriam Ronsini explica a prova de vida do INSS e como ela é feita.
Em 2023, o INSS utilizou dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário. Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro desse ano, como diz Miriam Ronsini. Ainda assim ela orienta que a prova de vida pode ser feita pela internet por meio do Meu INSS.
A prova de vida, segundo Miriam Ronsini, deve ser feita por beneficiários que recebam benefícios de longa duração.
A chefe do Gerenciamento de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Juiz de Fora, Miriam Ronsini reforça que mesmo não havendo o bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024, os beneficiários podem realizar o procedimento e orienta ainda sobre os cuidados a serem tomados.
Como era a prova de vida
A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS.
Acordo de Cooperação Técnica entre INSS JF e municípios
No fim de março foram inaugurados pontos de atendimento do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmados entre a Gerência Executiva do INSS de Juiz de Fora e as prefeituras dos municípios de Laranjal e Muriaé. Essas parcerias, segundo o órgão, têm a finalidade de facilitar o acesso da população aos serviços previdenciários disponíveis, principalmente, de forma remota, por meio do MEU INSS (aplicativo para celular e portal).
O Acordo de Cooperação Técnica é um instrumento por meio do qual o INSS estabelece parcerias com órgãos públicos, entidades da administração pública ou privada, diminuindo o tempo de espera na fila das agências físicas, assim como potencializa a entrega de serviços para os segurados do INSS de maneira prática e simplificada, sem necessidade de deslocamento interurbano. Além disso, os acordos garantem a segurança no compartilhamento de dados, a desburocratização e ampliação do atendimento.
No ACT - Acordo de Cooperação Técnica “o INSS e os acordantes tornam o suporte aos beneficiários mais humanizado, democrático e menos custoso, auxiliando, desta forma, a população que não possui acesso a dispositivos eletrônicos, como smartphones ou notebooks, a realizarem suas solicitações junto ao órgão”.
Para o acordo com a cidade de Muriaé, por exemplo, distante cerca de 160 quilômetros de Juiz de Fora, a Prefeitura local informou que pretende, também, promover uma espécie de ACT itinerante, em que os atendimentos aconteceriam nas localidades mais remotas dentro da abrangência do município, como as zonas rurais.
Comentários