Por Rádio Catedral
O novo ano começa com um feriado nacional, 1º de janeiro, data da confraternização universal. Além dele, Juiz de Fora terá 22 feriados nacionais, municipais e pontos facultativos em 2025. As datas estão elencadas em uma portaria que já está em vigor.
São dois feriados municipais, ambos em junho: 13, festa de Santo Antônio, padroeiro, numa sexta-feira. Na quinta seguinte, 19, será Corpus Christi, mas não vai ter ponto facultativo no dia 20.
Antes, haverá os pontos facultativos do Carnaval, nos dias 3 e 4 e da Quarta-Feira de Cinzas, 5 de março. Em abril, está previsto um combo de dois feriados nacionais: a Páscoa e Tiradentes. Em Juiz de Fora, será ponto facultativo na quinta-feira santa, dia 17. A sexta da Paixão, 18, é feriado. E na segunda seguinte à Pascoa, será 21 de abril, dia de Tiradentes.
Depois, vem 1º de maio, o dia do trabalho, feriado nacional, numa quinta-feira. Em Juiz de Fora, será ponto facultativo na sexta, 2.
Já no segundo semestre, quatro datas serão no fim de semana: Independência em 7 de setembro, NS Aparecida em 12 de outubro e Finados em 2 de novembro cairão no domingo. A Proclamação da República, em 15 de novembro, será no sábado.
No entanto, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, será numa quinta. E a Prefeitura determinou ponto facultativo na sexta.
Natal também vai se tornar um feriadão. Neste ano, 25 de dezembro será uma quinta-feira, a véspera, 24 e o dia seguinte, 26 serão pontos facultativos.
No segundo semestre também haverá pontos facultativos serão em 27 de outubro, segunda-feira, antecipando em um dia a celebração do dia do servidor público e 31 de dezembro, véspera de ano novo.
Como funciona os feriados na Prefeitura
Segundo a portaria, todos os setores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, inclusive Autarquias e Fundações, deverão seguir o cronograma, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
As exceções são Companhia Municipal de Saneamento (Cesama), Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades (Empav) e Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva (Emcasa) terão calendário próprios.
No cronograma oficial, estão excluídos da aplicação do ponto facultativo:
I - o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, principalmente nas áreas de limpeza pública, saúde, mobilidade urbana e segurança patrimonial;
II - o pessoal das Escolas Municipais cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo;
III - os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência, ou que trabalhem em regime de escalas de plantão em áreas não especificadas no inciso I deste artigo.
Confira os feriados nacionais e municipais, além dos pontos facultativos de 2025
I - 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 03 de março (segunda-feira) - véspera de Carnaval (ponto facultativo);
III - 04 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 05 de março (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
V - 17 de abril (quinta-feira) - véspera da Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional);
IX - 02 de maio (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
X - 13 de junho (sexta-feira) - Dia de Santo Antônio (feriado municipal);
XI - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi - Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (feriado municipal);
XII - 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV - 27 de outubro (segunda-feira) - em comemoração ao Dia do servidor público (ponto facultativo);
XV - 02 de novembro (domingo) - Dia de Finados (feriado nacional);
XVI - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII - 21 de novembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
XIX - 24 de dezembro (quarta-feira) - Ponto Facultativo;
XX - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional);
XXI - 26 de dezembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
XXII - 31 de dezembro (quarta-feira) - Ponto Facultativo. Parágrafo único.
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