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Quem não votou nas eleições 2022 tem 60 dias para justificar a ausência

Por Fabíola Castro

Imagem do site TRE/MG.

Eleitoras e eleitores que têm o voto obrigatório e não votaram no primeiro ou segundo turno das eleições 2022, realizados no mês de outubro, nos dias 2 e 30, tem até 60 dias para justificar a ausência sem pagar multa.


A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou com a apresentação do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet ou nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), como explica o Analista Judiciário do TRE/MG, Eduardo Braga.


Cada turno de votação é uma eleição independente, portanto, quem faltou aos dois precisa fazer duas justificativas.Para o 1º turno, a justificativa deve ser feita até 1º de dezembro de 2022. Já para o 2º turno, o prazo vai até 9 de janeiro de 2023.


Ainda segundo Eduardo Braga o cadastro para alterações, transferência, emissão de novos títulos será reaberto nesta terça-feira, 8 de novembro.


O site do TRE de Minas é o www.tre-mg.jus.br. Já o aplicativo e-Título pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android . Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para a eleitora ou eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital. E o Cartório Eleitoral em Juiz de Fora fica na Avenida Presidente Itamar Franco, 1420 – Centro.


A ausência a três eleições consecutivas, incluídos eventuais segundos turnos, resultará no cancelamento da inscrição do eleitor na falta de pagamento das respectivas multas ou de apresentação de justificativas.

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