Por Roberta Oliveira
Mais um passo foi dado para a implantação do programa Bolsa Atleta Municipal em Juiz de Fora. Dois meses depois de ser sancionada, a regulamentação da lei 14.553 foi publicada no Atos do Governo, que é o Diário Oficial do Município.
A norma pretende viabilizar projetos esportivos para valorizar e beneficiar atletas e paratletas, amadores, representantes de Juiz de Fora em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, e dá outras providências. Ao todo, estão previstos quatro tipos de bolsas: individual, coletiva, técnica e estudantil.
O Secretário de Esporte e Lazer, Marcelo Matta, explica o que representa a regulamentação para a prática do programa Bolsa Atleta
Marcelo Matta comentou o andamento que levará à próxima etapa do Bolsa Atleta Municipal.
O Secretário de Esporte e Lazer comenta quem é o público-alvo do programa Bolsa Atleta.
O Secretário de Esporte e Lazer, Marcelo Matta fala sobre a expectativa do impacto do programa no esporte em Juiz de Fora.
A lei prevê a concessão aos atletas e paratletas, de ambos os sexos, amadores, incentivos que vão variar entre 50% e o máximo de 200% do salário-mínimo, pelo prazo máximo de um ano. Eles poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto e não poderão acumular esta bolsa com bolsa oriunda do Estado e da União.
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