Por Rádio Catedral
Definido o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos de 2025. No total, serão 18 datas, incluindo quatro 'feriadões', como constam na portaria publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30).
Podem ocorrer quatro 'feriadões': a Páscoa, que começa a partir da Sexta da Paixão, em 18 de abril, vai emendar com Tiradentes, 21 de abril, que será na segunda-feira.
O dia do trabalho em 1º de abril, Dia da Consciência Negra em 20 de novembro, e Natal em 25 de dezembro cairão na quinta-feira.
Outros feriados serão no fim de semana: Proclamação da República, em 15 de novembro, será no sábado. Já as celebrações da Independência, em 7 de setembro, Nossa Senhora Aparecida em 12 de outubro e finados em 2 de novembro serão no domingo.
Conforme o Governo Federal, são pontos facultativos o Carnaval (de 3 a 5 de março), Corpus Christi (19 de junho), dia do servidor público em 28 de outubro, na terça, mas será comemorado na segunda, dia 27 e as vésperas de Natal e ano Novo, após as 13h.
Orientações da portaria
Conforme a Agência Brasil, em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Confira os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
*Em negrito, as festas religiosas.
1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
3 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
4 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
2 de novembro (domingo) - Finados (feriado nacional);
15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro (quarta-feira), - véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional);
31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
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