Por Rádio Catedral
Foi sancionada pelo governador Romeu Zema a lei que altera a data de cobrança do IPVA de Minas Gerais. A norma estabelece que o imposto poderá ser pago em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril.
A medida já vale para o ano de 2025. Uma resolução contendo a tabela de valores e as datas de vencimentos das parcelas, dentre outros detalhes, será publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda na próxima semana.
A lei prevê ainda que, na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento efetuado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado, que providenciará imediatamente a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente.
Outra alteração diz respeito à possibilidade de o proprietário ou o condutor que for abordado em operação de fiscalização de trânsito, realizada no estado, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.
Comments