Por Rádio Catedral
Termina nesta terça-feira (30) o prazo de solicitação de transferência temporária de seção dentro do domicílio eleitoral, para quem for mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais.
Como não há voto em trânsito em eleições municipais, permanece aberto aberto até 22 de agosto o prazo para outros casos onde é possível fazer a solicitação para outra seção no mesmo município onde está cadastrado, como elenca o artigo 31 da Resolução TSE nº 23.736/2024:
Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
Como solicitar
A eleitora ou eleitor pode fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo Autoatendimentoeleitoral, no site do TSE.
As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais, representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral fica na Rua Santo Antônio, 711, quase esquina com a Rua Floriano Peixoto e atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h
Eleitoras e eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno (onde houver a possibilidade de nova votação) ou para ambos.
Novo local de votação
A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 3 de setembro, nos seguintes canais:
e-Título;
Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.
A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação. Se não comparecer à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora de seu domicílio eleitoral.
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