Por Fabíola Castro e Roberta Oliveira
O Carnaval é uma festa tradicional no Brasil e o tempo mais prolongado de folga que as pessoas têm no ano. Mas, é feriado nacional? Essa é uma dúvida que sempre surge principalmente entre trabalhadores e empregadores.
Neste ano, o Carnaval ocorrerá entre os dias 10, sábado, e 13 de fevereiro, terça-feira, considerado o dia oficial da folia. A Quarta-Feira de Cinzas também é um dia que gera dúvidas, pois alguns locais têm jornada de trabalho normal, outros após o meio-dia e outros apenas no dia seguinte.
Então, como ficam empresas e trabalhadores nessa data? Trabalhadores podem ser dispensados? Precisam trabalhar? Como deve ser? A professora do curso de Direito da Estácio, Fernanda Mathiasi, explica se a festividade mais tradicional do Brasil configura feriado no país.
Em algumas cidades por determinação de Lei Municipal o Carnaval é feriado, mas são casos específicos, como explica Fernanda Mathiasi.
Porém, Fernanda Mathiasi, destaca que se a folga no período do Carnaval já é concedida pela empresa há algum tempo, ela precisa ser mantida.
A professora de direito Fernanda Mathiasi fala sobre o dia após o Carnaval que é a Quarta-feira de Cinzas.
Com as mudanças no mercado de trabalho durante a pandemia da Covid-9, que flexibilizou as relações e os modelos de contratação, também surgem dúvidas quanto a acordos com empregados que estão sob outros regimes de contratação. A lei deverá ser aplicada a todas as modalidades de trabalho, seja presencial, híbrida ou telepresencial (home-office).
Já nas atividades consideradas essenciais e/ou ininterruptas, como, por exemplo, as relacionadas às áreas de saúde, transporte, segurança pública, linhas de produção, entre outras, em razão da impossibilidade de paralisação, os empregados trabalharão normalmente.
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