Por Rádio Catedral
O cadastramento das crianças com até 3 anos nas creches parceiras da Prefeitura de Juiz de Fora para o ano letivo de 2024 teve início. A informação consta no aviso e no edital publicados no Atos do Governo no site da Prefeitura de Juiz de Fora.
O Departamento de Educação Infantil (DEI) da Secretaria de Educação (SE) realiza entre 16 de outubro e 1º de novembro o cadastramento para vagas que serão disponibilizadas em 2024 em creches parceiras. Devem ser inscritas crianças entre 4 meses a três anos e 11 meses, ou seja, nascidas a partir do dia 01 de abril de 2020.
Cadastramento
O cadastramento será presencial. Pais, mães ou responsáveis devem levar os documentos elencados no edital à Avenida Brasil, 3.840, com entrada pela Rua Maria Perpétua, no Bairro Ladeira.
As senhas de atendimento para a realização do cadastro serão distribuídas diariamente, durante o horário de 8h às 11h e 13h30 às 16h30. O limite de atendimento diário será de 240 famílias, sendo 120 atendimentos na parte da manhã e outros 120 na parte da tarde.
Turmas
De acordo com o edital, as turmas serão organizadas conforme as faixas etárias em Berçário I e II. Turma de 2 anos e Turma de 3 anos.
O edital também destaca que as crianças já matriculadas e frequentes neste ano terão vaga garantida para 2024, devendo os responsáveis legais efetivarem a renovação de matrícula, conforme orientações da coordenação da Creche onde a criança é atendida.
Documentos necessários
Os pais e/ou responsáveis pela criança a ser cadastrada devem possuir um e-mail pessoal para receber a confirmação do cadastro e apresentar os seguintes documentos: Original e cópia
Certidão de nascimento da criança
Somente original
Comprovante de contas de água (Cesama) e de luz (Cemig)
Certidão de nascimento das crianças e adolescentes residentes na casa (0 a 17 anos)
Documento de identidade dos pais e/ou responsáveis
Carteira de Trabalho de todos os maiores de 18 anos (mesmo não havendo contrato assinado)
Comprovante de renda atualizado (contracheque ou declaração em caso de autônomo) de todos os que trabalham na casa. A declaração deverá vir preenchida pelo familiar e entregue no ato do cadastro, conforme modelo previsto no Edital
Pessoas que recebem algum tipo de benefício, como Bolsa Família, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, LOAS/BPC e seguro desemprego, deverão apresentar o demonstrativo de crédito de benefício - DCB, a ser retirado no banco onde a pessoa recebe o benefício
Número do NIS da criança (para todas as famílias que recebem o Bolsa Família)
Caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro ou a criança esteja passando por processo de adoção, o responsável deverá apresentar a Guarda formal
Laudo médico (com número do CID) para crianças com deficiência ou neoplasia (câncer)
Caso a família tenha algum dependente por doença, entregar laudo médico com o nome do cuidador da pessoa dependente (LOAS/BPC)
Declaração escolar de mãe menor de 18 anos matriculada em escola pública
Declaração de matrícula, caso haja irmãos já matriculados na creche em que será pleiteada a vaga
Caso a família tenha alguma situação de encaminhamento pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS ou casa de acolhimento, é necessário apresentar o documento comprobatório.
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