Por Rádio Catedral
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em julho, mostraram um aumento de casos de stalking contra mulheres no país. Entre 2022 e 2023, os registros passaram de 57 mil para 77 mil, um crescimento de 34 e meio por cento.
O stalking é considerado crime desde 2021 no Brasil, pela Lei 14.132, que define a prática como perseguir alguém, insistentemente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua privacidade”.
No Agosto Lilás, mês que marca a reflexão e a sensibilização da sociedade em prol do combate à violência contra a mulher, a advogada e professora da faculdade de Direito da Faculdade Estácio, Amanda Ferreira, explica o que pode caracterizar o stalking.
A advogada Amanda Ferreira também enfatiza que a mulher vítima de perseguição precisa tomar algumas providências com a máxima urgência possível.
A pena para o crime de stalking é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
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