Por Rádio Catedral
Uma grande parte das vendas realizadas em dezembro demanda o serviço de pós-atendimento nos comércios físico e online, já que muitos produtos adquiridos neste período são para presente, devido ao período de Natal, e grande parte precisa ser trocado, seja pelo tamanho, cor ou gosto pessoal. Além disso, há ainda os casos de desistência de compras, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor em compras online.
O consumidor tem garantido o seu direito de arrependimento pela compra de um produto, podendo desistir da compra online, em até sete dias após o recebimento do produto, e pedir a troca ou a devolução do dinheiro, sem precisar justificar os motivos, conforme explica a advogada e professora do curso de Direito da Estácio, Juliana Vianini.
Juliana Vianini destaca que, nas lojas físicas, de ruas e shoppings, a lei só garante o direito de troca em casos de produtos com defeito, e os outros motivos vão depender da política de cada lojista.
Ainda segundo Juliana Vianini, o Código de Defesa do Consumidor não obriga que o comprador apresente a nota fiscal da compra na hora da troca.
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